Para sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é preciso cumprir alguns requisitos já estabelecidos pela Caixa Econômica Federal. O trabalhador precisa estar exercendo alguma atividade com carteira assinada e o empregador precisa estar depositando mensalmente, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% do salário mínimo pago no mês anterior.

Veja em quais situações é possível sacar o FGTS

Demissão sem justa causa;
Aposentadoria;
Compra de casa própria;
Fechamento da empresa empregadora;
Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
Rescisão de contrato por comum acordo entre empregador e trabalhador (neste caso, é possível sacar somente 80% do saldo da conta vinculada);
Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
Ter idade igual ou superior a 70 anos;
Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, esposa(o) ou filho, ou em caso de estágio terminal de qualquer doença.

Em 2019, o governo anunciou a possibilidade de duas outras modalidades para sacar o FGTS: o saque imediato e o saque-aniversário.

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa terá direito ao saque integral do FGTS desde que não tenha aderido ao saque-aniversário.

Documentos necessários

Documentos de identificação pessoal;Número do PIS/PASEP, NIS ou NIT;Documento da rescisão;A carteira de trabalho que foi dada baixa pela empresa;Conciliação da Justiça do Trabalho que reconheça a dispensa sem justa causa, quando resultar de acordo ou conciliação em reclamação trabalhista;O termo de conciliação emitido pela Comissão de Conciliação Prévia no caso da rescisão ocorrer através do termo de conciliação;A sentença do juízo arbitral no caso da rescisão ter sido estabelecida por meio de sentença;As atas das assembleias geral ou do Conselho de Administração que deliberaram nomeação, eventuais reconduções, término do mandato ou pela exoneração do diretor não empregado, registradas no cartório de registro de títulos e documentos ou na Junta Comercial.

Término do contrato por prazo determinado

No caso do término do contrato determinado será necessário encaminhar a seguinte documentação:

contrato de rescisão, carteira de trabalho, número do PIS, além do contrato por prazo determinado e as mesmas Atas estabelecidas em assembleia.

Trabalhador que vai se aposentar

Quando o trabalhador se aposenta tem direito de sacar o FGTS, neste caso deverá apresentar as seguintes documentações:

número do PIS ou NIS;
carteira de trabalho e certidão de concessão de aposentadoria;
transferência para reserva remunerada;
por ato próprio da corporação, regra para os militares.

Herdeiros

Quando acontece o falecimento do trabalhador, a retirada do dinheiro poderá ser realizada pela família, que deverá apresentar os seguintes documentos:

identificação pessoal, número do PIS ou NIS;
carteira de trabalho;
declaração de dependentes para receber a pensão;
certidão de nascimento ou identidade e CPF dos dependentes menores.

Como sacar

O trabalhador poderá sacar o valor de até R$ 3 mil, usando o cartão cidadão, nos seguintes canais:

Correspondentes da Caixa Aqui;
Lotéricas;
Postos de Atendimento Eletrônico;
Salas de Autoatendimento.

Para quem não possui o cartão cidadão, o saque poderá ser realizado no autoatendimento das agências da Caixa. Para isso será necessário informar o número do PIS/Pasep – NIT – NIS e senha se os valores forem de até R$ 1.500,00. Acima desse valor para quem não possui cartão, deverá ser feito direto nos guichês das agências da Caixa.

Se sua cidade não tiver uma agência da Caixa Econômica Federal, você deverá verificar o banco que está conveniado, para que possa solicitar o saque do FGTS. Neste caso, será preciso levar os documentos exigidos para garantir o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

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