Algumas doenças podem levar o trabalhador a ficar incapacitado de exercer suas funções laborais. Deste modo ele terá direito a benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) desde que esteja na qualidade de segurado. Neste caso, ele poderá ter direito a um benefício temporário ou permanente.

Mas o trabalhador precisará passar por perícia médica para obter o benefício desejado. Para ter direito à aposentadoria por invalidez será preciso cumprir uma carência de 12 contribuições mensais.

A aposentadoria por invalidez é concedida para quem não consegue exercer suas atividades no trabalho e também em outra função.

Em algumas situações, o trabalhador poderá ficar isento de cumprir a carência. Esta dispensa será dada nos casos de acidente de qualquer natureza ou por doença profissional.

Veja as doenças que dão direito a aposentadoria invalidez

Doença de Parkinson.

Tuberculose ativa.Alienação mental.Cegueira.Nefropatia grave.Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).Esclerose múltipla.Hanseníase.Hepatopatia grave.Espondiloartrose anquilosante.Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).Paralisia incapacitante e irreversível.Neoplasia grave.Cardiopatia grave.Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Para ter acesso a aposentadoria por invalidez o trabalhador precisará cumprir alguns requisitos como estar incapacitado totalmente para exercer sua profissão ou outra qualquer.

O trabalhador vai passar por um período de readaptação, quando ainda não está em condições de voltar às atividades que exercia antes, sendo possível uma readaptação em outra função que esteja de acordo com a sua saúde.

No entanto, a incapacidade pode ser permanente, ou seja, deve ser considerada incurável, irreversível ou sem previsão de recuperação.

O INSS exige uma carência de 12 contribuições mensais.

Outra exigência do INSS para o segurado ter direito a aposentadoria por invalidez é estar incapaz para o trabalho habitual e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, isto é, a incapacidade temporária e social ou incapacidade total.

Documentos necessários para solicitar o benefício, sendo que os documentos precisam comprovar a incapacidade permanente do segurado.

Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;Número do CPF;Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

Como solicitar

Você pode solicitar o benefício através do site ou aplicativo Meu INSS ou pela central de atendimento 135 (a ligação gratuita pode ser feita através do telefone fixo).

Pelo site ou aplicativo do Meu INSS com o login do sistema gov.br. Para quem não estivar cadastrado será necessário criá-lo, clique na opção “Entrar”, digite o número do seu CPF em seguida clique em “Crie sua conta”.

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